O que é a Lei do Bem?
Cada vez mais, as organizações buscam soluções para aumentar seu grau de inovação, produtividade e competitividade. Além disso, adotam estratégias planejadas para reduzir custos empresariais, otimizar as etapas de produção e aprimorar processos. O investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) é um elemento chave nessa busca, refletindo diretamente na geração de empregos especializados, desenvolvimento econômico e competitividade do país.
Incentivos Fiscais e a Lei do Bem
Os incentivos fiscais para atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tecnológica (PD&I) são ferramentas essenciais para promover o desenvolvimento dos setores produtivos. Eles estimulam a inovação e ajudam a compartilhar o risco tecnológico inerente ao processo de inovação.
Neste contexto, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 7 de junho de 2006, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras. O Capítulo III da Lei do Bem oferece a possibilidade de uso de diversos incentivos fiscais para empresas de todos os setores da economia e regiões do país. Estes incentivos contribuem significativamente para a inovação, desenvolvimento técnico-produtivo e aumento do valor agregado na produção de bens e serviços.
Benefícios e Aplicabilidade
A Lei do Bem tem como objetivo estimular investimentos privados em P&D, tanto na concepção de novos produtos quanto na melhoria de processos e na agregação de novas funcionalidades aos produtos existentes. Os benefícios visam a fase de maior incerteza quanto aos resultados econômicos e financeiros no processo de criação e teste de novos produtos ou aperfeiçoamento dos já existentes, minimizando o risco tecnológico.
Os incentivos fiscais aplicam-se a pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica. Importante destacar que recursos não reembolsáveis (como Subvenção Econômica) não são computados para fins de utilização dos incentivos.
Tipos de Atividades de P&D
As atividades de P&D, de acordo com a Lei do Bem, são classificadas em:
Pesquisa básica dirigida: Trabalhos com o objetivo de adquirir conhecimentos para compreender novos fenômenos e desenvolver produtos, processos ou sistemas inovadores.
Pesquisa aplicada: Trabalhos para adquirir novos conhecimentos visando o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
Desenvolvimento experimental: Trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes para comprovar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços, ou aprimorar os já existentes.
Para a Lei do Bem, a conceituação de inovação tecnológica baseia-se no Manual de Frascati, diferenciando-se do Manual de Oslo que possui conceitos mais amplos de inovação.
Importância e Alcance dos Benefícios
A Lei do Bem é fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços em todas as empresas brasileiras, independentemente da origem do capital, área de atuação ou localização, desde que operem no Regime Tributário do Lucro Real.
Benefícios Específicos
Os benefícios concedidos pelo art. 19 da Lei 11.196/2005 incluem:
Dedução de Despesas: Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, com percentuais específicos:Até 60%, via exclusão. Adicional de 10% na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%). Adicional de 20% na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%). Até 20% adicional nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.
Redução de IPI: Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I.
Depreciação Acelerada Integral: Para bens novos destinados à PD&I.
Amortização Acelerada: Para bens intangíveis destinados à PD&I.
Redução a Zero do IRRF: Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinados ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Definições e Conceitos
Para efeitos dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.196/2005, considera-se:
Pesquisa básica dirigida: Trabalhos executados para adquirir conhecimentos sobre novos fenômenos visando desenvolver produtos, processos ou sistemas inovadores.
Pesquisa aplicada: Trabalhos executados para adquirir novos conhecimentos visando o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
Desenvolvimento experimental: Trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes para comprovar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços, ou aperfeiçoar os já existentes.
Tecnologia industrial básica: Inclui aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e confecção de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade e patenteamento.
Serviços de apoio técnico: Serviços indispensáveis para a implantação e manutenção de instalações ou equipamentos destinados exclusivamente à execução de projetos de PD&I, bem como a capacitação dos recursos humanos dedicados a estes projetos.
Conclusão
A Lei do Bem é um instrumento poderoso que oferece diversos benefícios fiscais para incentivar a novação tecnológica nas empresas brasileiras. Ao adotar esses incentivos, as empresas não apenas aumentam sua competitividade e produtividade, mas também contribuem para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Aproveitar esses benefícios pode ser uma estratégia decisiva para o sucesso a longo prazo das organizações.
Para mais informações sobre como sua empresa pode se beneficiar da Lei do Bem, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você a navegar pelo processo e maximizar os incentivos fiscais disponíveis.
Autor: Oliveira, William
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